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LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Símbolo Internacional de Surdez
Símbolo Internacional de Surdez. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. 
Portaria 135/DETRAN/ASJUR/2010, controle biométrico
Pesquisa sobre o curso de renovação da CNH
O SINDEMOSC (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina) encomendou uma pesquisa junto ao Ideco (Instituto de Estatísticas do Comércio), para verificar a satisfação dos condutores em relação ao curso de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991. | Imprimir |
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.

Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a contar de sua vigência.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Margarida Procópio

Símbolo Internacional de Surdez


Símbolo internacional de surdez

A medida padrão do símbolo é a largura de 10 cm e a altura que é proporção
e a cor é mesmo igual ao símbolo do deficiente físico.


O símbolo internacional de surdez, disposto logo acima, pode ser colocado no vidro traseiro permitindo que o motorista de ambulância, policiais, resgate e outros possam identificar que o condutor é surdo e deverá respeitar, e ao perceber fazer sinalização visual com lanterna de faróis altos.
Pode-se colocar no vidro dianteiro. Para que os policiais ou oficiais possam saber que o condutor é surdo. Poderá comunicar-se melhor para evitar desentendimento.
 
Classificados
Normas sobre o prazo de 12 meses para conclusão do processo de primeira habilitação
Provas Simuladas
Luiz A. Fontana
dia 02/09
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Marco Antonio Lieskow
dia 06/09
C.F.C. TESTO
Joacyr Ademar Brandl
dia 06/09
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dia 07/09
C.F.C. PORTO UNIÃO.
Jose Roberto Pereira
dia 08/09
C.F.C. BETO
Patrícia A. Cardoso Cunha Pires
dia 20/09
C.F.C. BIGUAÇÚ
Rodrigo de Moraes Barbosa
dia 25/09
C.F.C. LP - VIDEIRA
Francisco Nagel de Campos
dia 26/09
C.F.C. LITORAL
José Gonzaga dos Santos
dia 29/09
C.F.C. NAVEGANTES

       

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