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Vídeo muito bonito referente a cinto de segurança
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Pesquisa sobre o curso de renovação da CNH
O SINDEMOSC (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina) encomendou uma pesquisa junto ao Ideco (Instituto de Estatísticas do Comércio), para verificar a satisfação dos condutores em relação ao curso de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). |
| LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991. | | Imprimir | |
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Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso. Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei. Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a contar de sua vigência. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Margarida Procópio
Símbolo Internacional de Surdez
Pode-se colocar no vidro dianteiro. Para que os policiais ou oficiais possam saber que o condutor é surdo. Poderá comunicar-se melhor para evitar desentendimento. |
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Luiz A. Fontana
dia 02/09
C.F.C. CENTRAL
Joice Maisquizatto
dia 05/09
C.F.C. GRÃO PARÁ
Marco Antonio Lieskow
dia 06/09
C.F.C. TESTO
Joacyr Ademar Brandl
dia 06/09
C.F.C. GP BRASIL
José Roberto Wosgrau
dia 07/09
C.F.C. PORTO UNIÃO.
Jose Roberto Pereira
dia 08/09
C.F.C. BETO
Patrícia A. Cardoso Cunha Pires
dia 20/09
C.F.C. BIGUAÇÚ
Rodrigo de Moraes Barbosa
dia 25/09
C.F.C. LP - VIDEIRA
Francisco Nagel de Campos
dia 26/09
C.F.C. LITORAL
José Gonzaga dos Santos
dia 29/09
C.F.C. NAVEGANTES
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