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LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Símbolo Internacional de Surdez
Símbolo Internacional de Surdez. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. 
Portaria 135/DETRAN/ASJUR/2010, controle biométrico
Pesquisa sobre o curso de renovação da CNH
O SINDEMOSC (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina) encomendou uma pesquisa junto ao Ideco (Instituto de Estatísticas do Comércio), para verificar a satisfação dos condutores em relação ao curso de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
II Prêmio FENAUTO de Educação no Transito | Imprimir |

EDITAL DE CONCURSO

II PRÊMIO FENEAUTO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

O presidente da Federação Nacional das Auto e Motoescolas e Centros de Formação de Condutores – FENEAUTO, torna público para o conhecimento dos interessados a documentação exigida dos Centros de Formação de Condutores e seus profissionais que desejam participar deste concurso, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

REGULAMENTO DO II PRÊMIO FENEAUTO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

 

CAPÍTULO I
Do Prêmio

Art. 1o A FENEAUTO, promoverá o II Prêmio FENEAUTO de Educação no Trânsito com o objetivo de incentivar os proprietários, instrutores, diretores e demais profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Brasil a realizarem projetos voltados à educação no trânsito.

CAPÍTULO II
Da Categoria

Art. 2 o O II Prêmio FENEAUTO de Educação no Trânsito será concedido em uma categoria a saber:

I - Categoria Projeto de Educação no Trânsito: para Empresas Centros de Formação de Condutores e Auto e Motoescolas que promoveram algum estudo, evento ou projeto educativo de trânsito nos anos de 2008 ou 2009.

§1 o. Todos os trabalhos apresentados deverão adotar a concepção de trânsito como um direito de todos em consonância ao estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Os trabalhos deverão privilegiar a adoção de valores, posturas e atitudes de cidadania, respeito, gentileza, cooperação, tolerância entre outros tão importantes ao trânsito seguro e harmônico.

§2 o. Todos os participantes deverão estar devidamente cadastrados no órgão executivo de trânsito de seu Estado como Centro de Formação de Condutores, Auto e Motoescolas.

CAPÍTULO III
Dos Procedimentos

Art. 3 o Os trabalhos serão recebidos pela FENEAUTO e encaminhados à Diretoria Executiva de Educação para triagem e avaliação das etapas do processo.

Parágrafo único: Todos os trabalhos serão avaliados pela Diretoria de Educação da FENEAUTO para verificar se atendem aos §1o e §2 o do art. 2 o e serão separados para julgamento.

Art. 4 o A Comissão julgadora escolherá 2 (dois) trabalhos a nível nacional na categoria Projeto de Educação no Trânsito (para CFCs).

§1o. Todos os participantes receberão certificado de participação emitido pela FENEAUTO.

§2 o. Fica vedada a participação dos presidentes dos Sindicatos Estaduais, bem como representantes da FENEAUTO, incluindo os CFCs por eles representados.

CAPÍTULO IV
Da Premiação

I - Categoria Projeto de Educação no Trânsito
a) O Primeiro lugar será contemplado com um computador portátil, tipo Notebook.
b) O Segundo lugar será contemplado com uma TV de LCD 17 polegadas.

Art. 5 o O Sindicato estadual que alcançar o maior número de trabalhos enviados para este concurso, receberá um troféu de homenagem.

CAPÍTULO V
Da Comissão Julgadora

Art. 6 o Para o julgamento, a comissão julgadora será composta por no mínimo três e no máximo cinco membros sendo: técnicos e especialistas na área de Educação no Trânsito.

Parágrafo único. A participação na comissão julgadora é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.

CAPÍTULO VI
Do Julgamento

Art. 7 o A avaliação dos trabalhos levará em consideração os seguintes quesitos:


- Adequação ao tema “Educação no Trânsito”
- Clareza e objetividade
- Criatividade e originalidade
- Qualidade técnica
- Respeito às regras gramaticais
- Ortografia
- Viabilidade técnica
- Concepção de trânsito adotada

Art. 8 o Os participantes deverão ter como norte para apresentar o projeto, o esboço constante no anexo II deste edital.

Parágrafo único – Os prêmios serão entregues somente a um representante do Centro de Formação de Condutores ou Auto e Motoescola inscrita, portanto a co-autoria é de responsabilidade do(s) participante(s).

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais

Art. 9 o As inscrições para o II Prêmio FENEAUTO de Educação no Trânsito ocorrerão no período de 01 de agosto de 2009 até 30 de setembro de 2009. O julgamento ocorrerá até o final do mês de outubro. Serão considerados inscritos os trabalhos que sejam postados até o dia 30 de setembro de 2009, valendo como prova o carimbo de postagem.

I - A divulgação do resultado ocorrerá no dia 30 de outubro de 2009 através do site da FENEAUTO e e-mail aos participantes.
II - Os trabalhos deverão ser enviados à FENEAUTO, em envelope ou pacote fechado, com os dizeres: “II Prêmio FENEAUTO de Educação no Trânsito” para o seguinte endereço:

Federação Nacional das Autoescolas
Rua Dr. Mário Cardim, 266 – Vila Mariana
São Paulo/SP
CEP: 04019-000

Art. 10o Juntamente com o trabalho, o participante enviará:

I - Ficha de inscrição contida no anexo I deste edital devidamente preenchida.
II - Cópia do comprovante do alvará do exercício 2009 expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
III – Esboço do projeto constante no anexo II devidamente preenchido.

§1 o. Os trabalhos concorrentes elaborados por equipe deverão indicar, na ficha de inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação.

§2 o. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deverá ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.

§3 o. Todos os trabalhos encaminhados, inclusive dos vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores/participantes, os quais, desde já, cedem à FENEAUTO, os direitos autorais patrimoniais de publicação, permitindo sua reprodução parcial e/ou integral.

§4 o. Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do participante.

Art. 11 o Os vencedores serão informados dos resultados por contatos telefônicos, e-mail ou fax.

Art. 12o O simples envio dos trabalhos representará o reconhecimento e a aceitação das normas deste regulamento, significando também a autorização para sua publicação, uso e divulgação pela FENEAUTO, sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seus autores.

Parágrafo único. Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse da FENEAUTO, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o País, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do autor.

Art. 13 o A divulgação do concurso, a sua realização e a entrega dos prêmios, serão coordenadas pela Diretoria de Educação da FENEAUTO.

Parágrafo único: A entrega dos prêmios acontecerá em data a ser definida pela Diretoria da FENEAUTO e devidamente divulgada junto aos participantes e a toda categoria.

Art. 14 o Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.

Art. 15 o Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Magnelson Carlos de Souza
Presidente da FENEAUTO

Roberta Torres Lima
Diretora Executiva de Educação da FENEAUTO


Clique aqui para ver o Edital Completo

 
Classificados
Normas sobre o prazo de 12 meses para conclusão do processo de primeira habilitação
Provas Simuladas
Luiz A. Fontana
dia 02/09
C.F.C. CENTRAL
Joice Maisquizatto
dia 05/09
C.F.C. GRÃO PARÁ
Marco Antonio Lieskow
dia 06/09
C.F.C. TESTO
Joacyr Ademar Brandl
dia 06/09
C.F.C. GP BRASIL
José Roberto Wosgrau
dia 07/09
C.F.C. PORTO UNIÃO.
Jose Roberto Pereira
dia 08/09
C.F.C. BETO
Patrícia A. Cardoso Cunha Pires
dia 20/09
C.F.C. BIGUAÇÚ
Rodrigo de Moraes Barbosa
dia 25/09
C.F.C. LP - VIDEIRA
Francisco Nagel de Campos
dia 26/09
C.F.C. LITORAL
José Gonzaga dos Santos
dia 29/09
C.F.C. NAVEGANTES

       

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