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Vídeo muito bonito referente a cinto de segurança


LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Símbolo Internacional de Surdez
Símbolo Internacional de Surdez. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. 
Portaria 135/DETRAN/ASJUR/2010, controle biométrico
Pesquisa sobre o curso de renovação da CNH
O SINDEMOSC (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina) encomendou uma pesquisa junto ao Ideco (Instituto de Estatísticas do Comércio), para verificar a satisfação dos condutores em relação ao curso de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Condenado por causar morte em estrada ao dirigir sem iluminação adequada | Imprimir |
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Ituporanga que condenou Daniel Gesser às pena de dois anos de detenção em regime aberto, e dois meses de suspensão da carteira de habilitação, substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, por conta de um acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista.

De acordo com o processo, em 10 de maio de 2004, por volta das 18h30min, Daniel Gesser rebocava um caminhão caçamba com seu trator agrícola, sem qualquer iluminação ou sinalização . Por conta disso, em dado momento, Daniel da Silva, que pilotava sua moto com passageiro na garupa, na mesma mão de direção dos primeiros, colidiu violentamente na traseira da caçamba. O motociclista morreu e seu caroneiro sofreu ferimentos graves.

A Câmara, ao decidir, levou em conta prova testemunhal que garantiu que a caçamba estava desprovida de qualquer iluminação, fato confirmado pelo próprio acusado. "Não há dúvidas, ainda, que o acidente ocorreu no início da noite, momento em que os demais veículos que trafegavam na rodovia já estavam com seus faróis acesos.

 O réu deixou de observar o dever objetivo de cuidado e assim, evitar que o acidente ocorresse. Configurada a culpa do acusado na modalidade de imprudência, impossível se falar em absolvição", anotou o desembargador Torres Marques, que relatou a apelação. A votação foi unânime. (AC 2009.049383-1)




Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.
Data: 26/02/2010.
Categoria: Notícia.
 
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