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Vídeo muito bonito referente a cinto de segurança


LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Símbolo Internacional de Surdez
Símbolo Internacional de Surdez. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. 
Portaria 135/DETRAN/ASJUR/2010, controle biométrico
Pesquisa sobre o curso de renovação da CNH
O SINDEMOSC (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina) encomendou uma pesquisa junto ao Ideco (Instituto de Estatísticas do Comércio), para verificar a satisfação dos condutores em relação ao curso de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Motorista condenado por dirigir caminhão na 101 com habilitação fraudulenta | Imprimir |
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Itapema que condenou o caminhoneiro Cecilio Pereira às penas de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, pelo crime de uso de documento falso.

A reprimenda foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo. Inconformado, Cecílio apelou ao TJ com pedido de absolvição, ao sustentar que o Ministério Público não provou, de modo eficaz, a materialidade e a autoria do delito imputado. Disse ainda que provou ter tirado a carteira através de uma auto-escola de São Sebastião, no litoral paulista, onde fez teste de direção e pagou pelos serviços.

 De acordo com os autos, em 2 de outubro de 2001, policiais rodoviários federais que faziam uma blitz na BR 101, na altura do km 143, na cidade de Itapema, ordenaram que um caminhão, dirigido pelo acusado, parasse. Em seguida pediram que seu condutor apresentasse os documentos do veículo e sua carteira de habilitação. Os agentes rodoviários constataram que o número da habilitação não existia, por isso, o prenderam em flagrante.

Ele confessou que a habilitação foi obtida no estado de São Paulo e que quando da sua confecção "só assinou uns papéis e não fez qualquer prova para obter a CNH". Afirmou, ainda, "que não foi em nenhum departamento de trânsito para obter a CNH, apenas na auto-escola”.

 O desembargador Torres Marques, relator do apelo, disse que o réu não pode alegar desconhecer a obrigatoriedade do documento, pois é público o conhecimento acerca da necessidade de seguir os procedimentos previstos na legislação pertinente para a obtenção de permissão para dirigir”. A votação foi unânime. (AC 2009.051004-1)









Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.
Data: 04/03/2010.
Categoria: Notícia.
 
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