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Reavaliação Médica ou Psicológica deverá ser requerida no DETRAN/SC

O candidato à Carteira Nacional de Habilitação que for considerado inapto, inapto temporário ou apto com restrições no exame de aptidão física e mental ou considerado inapto ou inapto temporário na avaliação psicológica, poderá - caso não concorde com a avaliação feita - requerer, no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento do resultado das avaliações, a instauração de Junta Médica ou Psicológica ao Detran/SC, para reavaliação do resultado.

O requerimento deve seguir o padrão estabelecido nos Anexos I e II da Portaria 046/2009, do Detran, e deverá ser protocolado na Ciretran de residência do candidato, ou diretamente na Gerência de Habilitação de Condutores do Detran/SC.

Mais informações e modelos de requerimento podem ser encontrados diretamente no texto da Portaria, acessando o seguinte endereço:
Detran-SC

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