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Seterb vai recorrer contra decisão que suspendeu uso de radares em Blumenau

A prefeitura vai recorrer da decisão do juiz João Baptista Vieira Sell, da 1ª Vara da Fazenda, que suspendeu quinta-feira o uso de radares eletrônicos. Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira, a prefeitura afirma que "o equipamento medidor de velocidade contratado via licitação está dentro das especificidades do edital".

 A afirmação contraria o argumento do vereador e advogado Ivan Naatz (PDT), autor do pedido de liminar. O parlamentar defende que o edital previa a locação de dois radares estáticos, mas que, na verdade, a empresa vencedora teria fornecido aparelhos portáteis. Em seu despacho, o juiz que suspendeu o uso dos equipamentos aponta que "por conta da contratação ou fornecimento diverso do que foi licitado, faz-se imperioso concluir que os contratos firmados pela administração não observaram o previsto em lei".

:: Equipamento é usado nos modos estático e portátil em Blumenau

Naatz ainda afirma na ação popular que, "se licitassem radares portáteis, outras empresas poderiam participar da disputa, permitindo o menor preço em favor do município". Conforme o Pregão Presencial n° 060/2014, a concorrência era para a locação de dois equipamentos medidores de velocidade do tipo estático a laser.

Em sua defesa, a prefeitura cita a portaria nº 348 do Inmetro que aprova o modelo LTI 20/20 TruCam da marca Laser Technology, contratado pelo Seterb, e o descreve como "instrumento para medição e registro da velocidade de veículos automotores, do tipo estático ou portátil, dependendo da utilização, ou não, de suporte apropriado".

Na resolução nº 396, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define o que é radar estático e portátil. Pela norma, o primeiro deve estar instalado em veículo parado ou em suporte apropriado, enquanto o outro é direcionado manualmente para veículos em circulação.

— Os argumentos do Seterb já eram conhecidos. O que questionamos é o que o levou a restringir outras empresas no pregão — reforça Naatz.

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