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Cinto de segurança de três pontos é obrigatório

Após reivindicações da PROTESTE, foi aprovada a obrigatoriedade do uso do cinto de três pontos. Porém, o cinto de segurança no banco traseiro é ainda pouco usado no Brasil, causando mortes como a do cantor Cristiano Araújo.

 Reivindicações da PROTESTE para melhorar a segurança veicular foram aprovadas pelo Denatran e entram em vigor em 2018 para veículos novos, e em 2020 para todos os veículos.

A obrigatoriedade será para o uso de cintos de segurança de três pontos, apoio individual de cabeça e sistema de fixação para cadeirinhas infantis (Isofix) em automóveis leves e caminhões. No entanto, o cinto de segurança no banco traseiro é ainda pouco usado no Brasil, causando mortes como a do cantor Cristiano Araújo.

Entre as especificações, a resolução estabelece que para veículos leves seja obrigatório que todos os assentos individuais tenham cinto de segurança de três pontos com retrator, sendo facultativa a instalação de cintos de segurança do tipo suspensório. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos bancos laterais. O apoio individual de cabeça também será obrigatório em todos os assentos.

O sistema de fixação de cadeirinha infantil torna obrigatório que veículos leves tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior Isofix ou uma Latch em um dos assentos do banco traseiro.

Para os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações no banco dianteiro do passageiro. Já nos veículos conversíveis será exigida apenas a ancoragem inferior Isofix ou Latch nos assentos traseiros. Caso o veículo tenha apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.

Todos os cintos de segurança deverão atender a norma ABNT NBR 7337 vigente. A nova norma também revoga outras resoluções do Contran referentes à normatização desses itens. E as novas solicitações para obter o certificado de adequação à legislação de trânsito também deverão atender estas novas exigências.

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