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Direitos do consumidor na autoescola: cuidado para não cair em armadilhas

Toda autoescola tem um grande número de atividades para exercer no dia a dia. Por conta disso, é comum que alguns acontecimentos passem despercebidos, principalmente se o tempo for curto e não houver um sistema que organize e controle automaticamente as informações de cada setor.

 Um dos problemas mais comuns que alguns CFCs encontram é não conhecer bem os direitos do consumidor, que estão regidos pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor.
O que diz o PROCON a respeito das autoescolas

Apesar de cada empresa ter seu método de gestão e formas diferentes de firmar contratos, é preciso conferir se tudo está de acordo com a lei. Então, para simplificar, selecionamos alguns pontos importantes que você não pode deixar de conhecer.

Estas informações que você vai ver agora estão disponíveis no site do PROCON e você pode conferir a matéria na íntegra mais tarde, através do link no final deste artigo.

Confira os erros que batem de frente contra os direitos do consumidor na autoescola e fique atento para não cair em armadilhas:
1. Ágio sobre o cartão de crédito

Não pode haver diferença entre o preço à vista e no cartão. O consumidor não pode arcar com as taxas cobradas pela bandeira do cartão (muito menos pode-se cobrar um valor a mais pra 'compensar o custo mensal do aluguel da maquininha'). A única diferença que pode existir se refere aos juros do próprio cartão (Artigo 39, incisos V e X, do CDC).

2. Pagamento com cheque

A autoescola não é obrigada a aceitar o pagamento com cheque. Mas, se aceitar de algum consumidor em específico (amigo, conhecido ou aluno indicado por instrutor) deverá aceitar de toda e qualquer pessoa. Também é ilegal discriminar um valor mínimo para recebimento em cheques.
3. Pagamento à prazo

Conforme art. 46 e 51 do CDC, é preciso informar ao cliente as taxas de juros, encargos e o valor total do pagamento à prazo. Firmado o contrato, não poderá haver cobrança antes das datas estipuladas.
4. Falta de higiene e segurança no estabelecimento

Mantenha o seu CFC sempre limpo e organizado. A água servida deve ser potável, os banheiros não podem estar sujos, mal conservados ou ter cheiro desagradável. As salas de aula também devem estar em dia e ter cadeiras em bom estado. Lembre-se de que 'o dono do estabelecimento é responsável pelas condições de segurança, higiene e qualidade dos serviços'.

5. Cancelamento de aulas

Controle a agenda de aulas e a manutenção dos veículos para evitar cancelamentos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o aluno chegar no horário estabelecido e a aula tiver sido cancelada, a autoescola deverá pagar o deslocamento deste e ainda repor a aula perdida sem cobrar nada. Utilize o seu sistema para CFC, mantenha tudo sob controle e evite prejuízos.
6. Acidentes durante as aulas

Caso o aluno seja lesionado por fios elétricos desencapados, falhas mecânicas no veículo ou outros acidentes, deverá ser ressarcido pelos gastos relativos a despesas médicas, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
7. Troca de veículo durante aprendizado

Se a sua autoescola mostrou os veículos disponíveis ao aluno e este escolheu um para treinar, o mesmo não poderá ser trocado por outro com características diferentes de marca/modelo sem que haja um aviso com bastante antecedência.

Mesmo assim, o aluno poderá se recusar a aceitar a troca caso esteja próximo da data de realização dos exames (artigos 20 e 51 do CDC). Novamente destacamos a importância de controlar ao máximo a agenda de manutenções de veículos.

8. Discriminação

É proibido conceder vantagens ou privilégios a determinados alunos na marcação de aulas, na escolha do calçado que deseja dirigir ou ser buscado pelo instrutor em local pré determinado, por exemplo.

Pode haver a necessidade de atenção maior aos alunos com maiores dificuldades de aprendizado, mas os demais não podem ser negligenciados por isso.

Também não pode haver atendimento diferenciado em relação à forma de pagamento que o aluno escolheu, parentesco com instrutores ou proprietários, nem com relação a sexo, raça ou religião.

Outro dado importante é não exigir que os alunos concluam o curso em menos tempo do que o estipulado pela Resolução nº 168 do CONTRAN, que determina o prazo de 12 meses.

Você pode conferir outras informações relacionadas sobre o assunto no site do PROCON-RJ aqui neste link.

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Você tem conseguido manter o seu CFC longe destes erros e dentro das normas que regem os direitos do consumidor na autoescola? Acreditamos que sim. Comente suas experiências!

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